TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO III - Da Condição, do Termo e do Encargo

Art. 129

Código Civil · Art. 129

Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art129

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