PARTE ESPECIALTÍTULO III - Da PropriedadeCAPÍTULO V - Dos Direitos de VizinhançaSeção I - Do Uso Anormal da Propriedade

Art. 1281

Código Civil · Art. 1281

Art. 1.281. O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1281

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