PARTE ESPECIALTÍTULO III - Da PropriedadeCAPÍTULO V - Dos Direitos de VizinhançaSeção I - Do Uso Anormal da Propriedade

Art. 1280

Código Civil · Art. 1280

Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1280

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