PARTE ESPECIALTÍTULO III - Da PropriedadeCAPÍTULO II - Da Aquisição da Propriedade ImóvelSeção III - Da Aquisição por Acessão

Art. 1253

Código Civil · Art. 1253

Art. 1.253. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1253

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