Art. 1252
10 acórdãos de TJMG, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/04/2026.
Art. 1.252. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.
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