Disposições Gerais
Redação atual dada pela Lei 14.620/2023.
Art. 1.225. São direitos reais:
I - a propriedade;
II - a superfície;
III - as servidões;
IV - o usufruto;
V - o uso;
VI - a habitação;
VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
VIII - o penhor;
IX - a hipoteca;
X - a anticrese.
XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;
(Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)
XII - a concessão de direito real de uso;
(Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)
XIII - a laje;
(Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)
XIV - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão.
(Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)
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