Art. 1224
1 decisão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 24/04/2023.
Art. 1.224. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.
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