PARTE ESPECIALTÍTULO I - Da posseCAPÍTULO IV - Da Perda da Posse

Art. 1224

Código Civil · Art. 1224

1 decisão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 24/04/2023.

Art. 1.224. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

1 decisão do TJSC cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1224

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