PARTE ESPECIALTÍTULO I - Da posseCAPÍTULO I - Da Posse e sua Classificação

Art. 1203

Código Civil · Art. 1203

Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1203

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