PARTE ESPECIALTÍTULO I - Da posseCAPÍTULO I - Da Posse e sua Classificação

Art. 1202

Código Civil · Art. 1202

Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1202

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