PARTE ESPECIALTÍTULO I - Da posseCAPÍTULO I - Da Posse e sua Classificação

Art. 1201

Código Civil · Art. 1201

Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1201

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