PARTE ESPECIALTÍTULO I - Da posseCAPÍTULO I - Da Posse e sua Classificação

Art. 1200

Código Civil · Art. 1200

Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1200

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