PARTE ESPECIALTÍTULO I - Da posseCAPÍTULO I - Da Posse e sua Classificação

Art. 1196

Código Civil · Art. 1196

1 decisão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 24/04/2023.

Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

1 decisão do TJSC cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1196

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