PARTE ESPECIALTÍTULO I - Da posseCAPÍTULO I - Da Posse e sua Classificação

Art. 1197

Código Civil · Art. 1197

Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1197

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