PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Dos Institutos ComplementaresCAPÍTULO III - Dos PrepostosSeção I - Disposições Gerais

Art. 1169

Código Civil · Art. 1169

Art. 1.169. O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1169

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