PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Dos Institutos ComplementaresCAPÍTULO II - DO NOME EMPRESARIAL

Art. 1167

Código Civil · Art. 1167

Art. 1.167. Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1167

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