PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Dos Institutos ComplementaresCAPÍTULO II - DO NOME EMPRESARIAL

Art. 1165

Código Civil · Art. 1165

Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1165

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