TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 110

Código Civil · Art. 110

Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art110

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