TÍTULO I - DAS PESSOAS NATURAISCAPÍTULO II - Dos Direitos da Personalidade

Art. 11

Código Civil · Art. 11

Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art11

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