PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO IV - Da Sociedade LimitadaSeção VIII - Da Dissolução

Art. 1087

Código Civil · Art. 1087

Art. 1.087. A sociedade dissolve-se, de pleno direito, por qualquer das causas previstas no art. 1.044.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1087

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