PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO IV - Da Sociedade LimitadaSeção VII - Da Resolução da Sociedade em Relação a Sócios Minoritários

Art. 1086

Código Civil · Art. 1086

Art. 1.086. Efetuado o registro da alteração contratual, aplicar-se-á o disposto nos arts. 1.031 e 1.032.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1086

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