TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 107

Código Civil · Art. 107

Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art107

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