TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 106

Código Civil · Art. 106

Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art106

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