PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO III - Da Sociedade em Comandita Simples

Art. 1048

Código Civil · Art. 1048

Art. 1.048. Somente após averbada a modificação do contrato, produz efeito, quanto a terceiros, a diminuição da quota do comanditário, em conseqüência de ter sido reduzido o capital social, sempre sem prejuízo dos credores preexistentes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1048

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