PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO II - Da Sociedade em Nome Coletivo

Art. 1044

Código Civil · Art. 1044

Art. 1.044. A sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas enumeradas no art. 1.033 e, se empresária, também pela declaração da falência.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1044

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