PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO II - Da Sociedade em Nome Coletivo

Art. 1042

Código Civil · Art. 1042

Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1042

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