PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO I - Da Sociedade SimplesSeção VI - Da Dissolução

Art. 1035

Código Civil · Art. 1035

Art. 1.035. O contrato pode prever outras causas de dissolução, a serem verificadas judicialmente quando contestadas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1035

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