PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO I - Da Sociedade SimplesSeção VI - Da Dissolução

Art. 1033

Código Civil · Art. 1033

Revogado pela Lei 14.195/2021.

Histórico de alterações
2021revogado · Lei 14.195/2021

Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

II - o consenso unânime dos sócios;

III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

IV -

(Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)

V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1033

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