Seção XII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 20

Resolução CNJ 59/2008 · Art. 20

Art. 20. O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá, conjuntamente com a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, estudos para implementar rotinas e procedimentos inteiramente informatizados, assegurando o sigilo e segurança dos sistemas no âmbito do Judiciário e das operadoras.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2008-09-09;59!art20

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