Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução nº 84, de 06.07.09.
Seção XII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 21

Resolução CNJ 59/2008 · Art. 21

Art. 21. O Conselho Nacional de Justiça avaliará, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), a eficácia das medidas veiculadas por meio da presente Resolução, adotando, se for o caso, outras providências para o seu aperfeiçoamento.

( Revogado pela Resolução nº 84, de 06.07.09 )

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2008-09-09;59!art21

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