Seção X - Do Processamento das Informações

Art. 18-C

Resolução CNJ 59/2008 · Art. 18-C

Art. 18-C. As presidências dos tribunais são responsáveis pela fidedignidade das informações apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça. ( Incluído pela Resolução 328, de 08.07.2020 )

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2008-09-09;59!art18-C

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