Seção X - Do Processamento das Informações

Art. 18-B

Resolução CNJ 59/2008 · Art. 18-B

Incluído pela Res. 328/2020.

Histórico de alterações
2020incluído · Res. 328/2020

Art. 18-B. Compete às Corregedorias dos Tribunais a fiscalização da corretautilização das TPUs e o fornecimento de dados ao DataJud. ( Incluído pela Resolução 328, de 08.07.2020 )

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2008-09-09;59!art18-B

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