Revogação de alternativa penal
Redação atual dada pela Res. 577/2024.
Art. 21. Revogada a decisão antes do decurso do prazo originariamente previsto, será expedido o respectivo mandado de revogação.
(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
Parágrafo único. Considerar-se-á automaticamente revogado o mandado quando decorrido o prazo de sua validade sem a inclusão do mandado de alteração ou prorrogação.
(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
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