CAPÍTULO VII-A

Revogação de alternativa penal

Resolução CNJ 417/2021 · Art. 21
rubrica editorial

Redação atual dada pela Res. 577/2024.

Histórico de alterações
2024alterado · Res. 577/2024

Art. 21. Revogada a decisão antes do decurso do prazo originariamente previsto, será expedido o respectivo mandado de revogação.

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

Parágrafo único. Considerar-se-á automaticamente revogado o mandado quando decorrido o prazo de sua validade sem a inclusão do mandado de alteração ou prorrogação.

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII-A
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-09-20;417!art21

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