CAPÍTULO VII-A

Prorrogação e alteração de medidas

Resolução CNJ 417/2021 · Art. 20
rubrica editorial

Redação atual dada pela Res. 577/2024.

Histórico de alterações
2024alterado · Res. 577/2024

Art. 20. Os mandados oriundos de medidas cautelares diversas da prisão, medidas protetivas de urgência, medidas diversas da prisão em execução e monitoramento eletrônico poderão ter as condições alteradas, prorrogadas, substituídas ou suspensas mediante decisão judicial.

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

Parágrafo único. Prorrogado o prazo ou alteradas as condições, será expedido o respectivo mandado de alteração ou prorrogação.

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII-A
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-09-20;417!art20

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