Art. 16

Resolução CNJ 405/2021 · Art. 16

Art. 16. Além do disposto nesta Resolução, aplicam-se às pessoas migrantes autodeclaradas indígenas ou autodeclaradas como parte da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo, as disposições previstas, respectivamente, na Resolução CNJ no 287/2019 e na Resolução CNJ no 348/2020 .

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-06-07;405!art16

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