Art. 16
Art. 16. Além do disposto nesta Resolução, aplicam-se às pessoas migrantes autodeclaradas indígenas ou autodeclaradas como parte da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo, as disposições previstas, respectivamente, na Resolução CNJ no 287/2019 e na Resolução CNJ no 348/2020 .
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