Resolução CNJ no
Resolução CNJ 405/2021 · Art. 17
Art. 17. Esta Resolução também será aplicada aos adolescentes migrantes apreendidos, processados por cometimento de ato infracional ou em cumprimento de medida socioeducativa, no que couber e enquanto não for elaborada normativa própria, considerando a condição de pessoa em desenvolvimento e o princípio da prioridade absoluta, feitas as devidas adaptações conforme previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente e legislação aplicável.