CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 21

Resolução CNJ 404/2021 · Art. 21

Art. 21. Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação. ( redação dada pela Resolução n. 434, de 28.10.2021 )

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-08-02;404!art21

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