CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20

Resolução CNJ 404/2021 · Art. 20

Art. 20. Os sistemas e cadastros de tramitação processual e de gestão da custódia serão adaptados para registrar a movimentação das pessoas presas, de modo a permitir consulta de alocação e dados sobre as demandas de transferências e recambiamentos.

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Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-08-02;404!art20

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