Art. 18
Art. 18. Os atos normativos editados pelos tribunais para regulamentar a transferência e o recambiamento de pessoas presas serão disponibilizados em seus sítios eletrônicos e encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça, nos autos do procedimento de acompanhamento da presente resolução.
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Parágrafo único. Os atos normativos já existentes acerca da matéria serão adequados às disposições desta resolução. ( redação dada pela Resolução n. 434, de 28.10.2021 )
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