CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 18

Resolução CNJ 404/2021 · Art. 18

Art. 18. Os atos normativos editados pelos tribunais para regulamentar a transferência e o recambiamento de pessoas presas serão disponibilizados em seus sítios eletrônicos e encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça, nos autos do procedimento de acompanhamento da presente resolução.

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Parágrafo único. Os atos normativos já existentes acerca da matéria serão adequados às disposições desta resolução. ( redação dada pela Resolução n. 434, de 28.10.2021 )

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-08-02;404!art18

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