Art. 50
Art. 50. No que couber, aplica-se à requisição de pequeno valor as disposições desta Resolução sobre:
(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
I – atualização monetária;
II – juros de mora;
;
III – cessão, penhora e honorários contratuais;
(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
IV – revisão de cálculos;
V – retenção e repasse de tributos; e VI – pagamento ao credor.
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