TÍTULO IV - DO PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR

Art. 50

Resolução CNJ 303/2019 · Art. 50

Art. 50. No que couber, aplica-se à requisição de pequeno valor as disposições desta Resolução sobre:

(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

I – atualização monetária;

II – juros de mora;

;

III – cessão, penhora e honorários contratuais;

(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

IV – revisão de cálculos;

V – retenção e repasse de tributos; e VI – pagamento ao credor.

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Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2019-12-18;303!art50

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