TÍTULO IV - DO PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR

Art. 48

Resolução CNJ 303/2019 · Art. 48

Art. 48. O beneficiário poderá renunciar a parcela do crédito, de forma expressa, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor.

(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

Parágrafo único. O pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório.

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Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2019-12-18;303!art48

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