Art. 48
Art. 48. O beneficiário poderá renunciar a parcela do crédito, de forma expressa, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor.
(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
Parágrafo único. O pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório.
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