CAPÍTULO II - DO LEILÃO ELETRÔNICO

Art. 23

Resolução CNJ 236/2016 · Art. 23

Art. 23. Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução.

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Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2016-07-13;236!art23

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