Participação de envolvidos e apoiadores
Art. 9º. As técnicas autocompositivas do método consensual utilizadas pelos facilitadores restaurativos buscarão incluir, além das pessoas referidas no art. 1º, § 1º, V, a, desta Resolução, aqueles que, em relação ao fato danoso, direta ou indiretamente:
I – sejam responsáveis por esse fato;
II – foram afetadas ou sofrerão as consequências desse fato;
III – possam apoiar os envolvidos no referido fato, contribuindo de modo que não haja recidiva.
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