CAPÍTULO IV - DO ATENDIMENTO RESTAURATIVO EM ÂMBITO JUDICIAL

Espaço das sessões restaurativas

Resolução CNJ 225/2016 · Art. 11
rubrica editorial

Art. 11. As sessões restaurativas serão realizadas em espaços adequados e seguros, conforme disposto no art. 6º desta Resolução.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2016-05-31;225!art11

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