CAPÍTULO IV - DO ATENDIMENTO RESTAURATIVO EM ÂMBITO JUDICIAL

Repercussão institucional e social

Resolução CNJ 225/2016 · Art. 10
rubrica editorial

Art. 10. Logrando-se êxito com as técnicas referidas no artigo anterior, a solução obtida poderá ser repercutida no âmbito institucional e social, por meio de comunicação e interação com a comunidade do local onde ocorreu o fato danoso, bem como, respeitados os deveres de sigilo e confidencialidade, poderão ser feitos encaminhamentos das pessoas envolvidas a fim de atendimento das suas necessidades.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2016-05-31;225!art10

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