Art. 664
Art. 664 - Os vogais das Juntas e seus suplentes tomam posse perante o Presidente da Junta em que têm de funcionar.
(Vide Constituição Federal de 1988)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita