Art. 510-B
Incluído pela Lei 13.467/2017.
Art. 510-B. A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições:
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I - representar os empregados perante a administração da empresa;
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II - aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo;
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
III - promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos;
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
IV - buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais;
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
V - assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical;
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
VI - encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação;
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
VII - acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho.
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1o As decisões da comissão de representantes dos empregados serão sempre colegiadas, observada a maioria simples.
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o A comissão organizará sua atuação de forma independente.
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita