Art. 254
Revogado pela Lei 8.630/1993.
Art. 254 - Estiva de embarcações é o serviço de movimentação das mercadorias a bordo, como carregamento ou descarga, ou outro de conveniência do responsável pelas embarcações, compreendendo esse serviço a arrumação e a retirada dessas mercadorias no convés ou nos porões.
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)
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