CAPÍTULO XI - Dos Conflitos de Leis em Matéria de Cheques

Art. 63

Lei do Cheque · Art. 63

Art . 63 Os conflitos de leis em matéria de cheques serão resolvidos de acordo com as normas constantes das Convenções aprovadas, promulgadas e mandadas aplicar no Brasil, na forma prevista pela Constituição Federal.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1985-09-02;7357!art63

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