ADCT
Cessação de regimes especiais de tributação
Constituição Federal · Art. ADCT-94
rubrica editorial
Histórico de alterações
2003incluído · EC 42/2003
Art. 94. Os regimes especiais de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cessarão a partir da entrada em vigor do regime previsto no art. 146, III, d, da Constituição.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)