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ADCT

Cessação de regimes especiais de tributação

Constituição Federal · Art. ADCT-94
rubrica editorial
Histórico de alterações
2003incluído · EC 42/2003

Art. 94. Os regimes especiais de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cessarão a partir da entrada em vigor do regime previsto no art. 146, III, d, da Constituição.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-94