Cessação de regimes especiais de tributação
Incluído pela EC 42/2003.
Art. 94. Os regimes especiais de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cessarão a partir da entrada em vigor do regime previsto no art. 146, III, d, da Constituição.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
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