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ADCT

Art. ADCT-93

Constituição Federal · Art. ADCT-93
Histórico de alterações
2003incluído · EC 42/2003

Art. 93. A vigência do disposto no art. 159, III, e § 4º, iniciará somente após a edição da lei de que trata o referido inciso III.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-93